Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação

PET-ANJO SERVIÇOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA – ME constituída como empresa individual de responsabilidade limitada, registrada sob o CNPJ/MF 19.878.202/0001-69, com sede a Av. Pirambóia, nº 2998, Setor B, Sala 1ª, Jardim Santa Cecília, Barueri São Paulo (“Pet Anjo”).

Posto que para acessar certas áreas do Website, será requerido que o Profissional Autônomo Parceiro Comercial denominado “Anjo Parceiro” (“CONTRATANTE”), esteja “logado” na conta de usuário, este assume e expressamente concorda com os Termos e Condições deste Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação. Sendo Pet Anjo e CONTRANTE doravante denominados, em conjunto, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”.

Resolvem as Partes, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação (“Contrato”), que se regerá pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Termos e Condições de Uso da Pet Anjo e pelas seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam, a saber:

Considerando que:

a)A Pet Anjo é empresa que tem como atividade econômica principal a atividade de intermediação e agenciamento de serviços no ramo Pet, bem como atividades secundárias, como: portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, etc.;

b)A Pet Anjo é proprietária e explora Website www.petanjo.com para disponibilizar o espaço para que o CONTRATANTE possa oferecer o seu serviço prestação para animais de estimação diretamente a terceiros interessados (“Usuários”), em razão de parceria comercial entre as Partes;

c)O CONTRATANTE, com o intuído de aumentar a demanda pelos seus serviços, tem interesse em contratar a Pet Anjo para que ela preste os serviços de aproximação e intermediação do CONTRATANTE com pessoas que precisem de serviços oferecidos pelo Website.

d)O CONTRATANTE, tem interesse em fazer parte do rol de CONTRATANTES da Pet Anjo, ingressando em seu banco de dados para que assim, a Pet Anjo possa oferecer aos seus Usuários os serviços que o CONTRATANTE colocou à disposição e o qual concluiu o curso.

e)O CONTRATANTE, antes de utilizar o Website deve assumir e expressamente concordar com este Contrato, na versão que for disponibilizada para anuência.

DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a contratação do serviço de intermediação e promoção oferecido pela Pet Anjo (doravante denominada

“Intermediação”)

através do

Website www.petanjo.com (“Website”),

mediante o pagamento da comissão

de que trata o item 9, abaixo.

 

1.1.Para poder celebrar o presente Contrato e prestar Serviços através do Website, O CONTRATANTE reconhece que deverá apresentar à Pet Anjo os certificados válidos de conclusão dos cursos de introdução à plataforma e serviços que optou para prestar, bem como cumprir com os demais requisitos de seleção disponibilizados no Website.

2.O presente contrato visa apenas e tão somente à Intermediação da contratação pelo usuário dos serviços oferecidos pelo CONTRATANE: passeio, hospedagem, pet sitter (babá do pet) – visita, day care – creche, banho e tosa higiênica em casa e qualquer outro serviço que a plataforma vier a oferecer, sem o estabelecimento de vínculo empregatício nos termos do Decreto-Lei nº 13.467/2017 (CLT) entre O CONTRATANTE e a Pet Anjo ou entre O CONTRATANTE e Usuários.

3.O acesso Website será realizado mediante a utilização de login e senha de acesso que serão de uso exclusivo do CONTRANTE.

PROPOSTAS DE SERVIÇO

4.O CONTRATANTE receberá propostas de Serviço de acordo com as solicitações dos Usuários, direcionadas para suas áreas geográficas de atuação e Serviços aptos a prestar, através do Website.

5.É de inteira responsabilidade do CONTRANTE em entrar e consultar as propostas encaminhadas no website.

6.Uma vez recebida a proposta de Serviço, o CONTRATANTE poderá aceitá- la ou recusá-la, a seu exclusivo critério, através do envio de resposta a mensagem que encaminhou a proposta de Serviço.

6.1O Contratante poderá justificar para os Usuários a recusa dos serviços, escrevendo uma mensagem através do Website.

6.2Todas as propostas de Serviços conterão as seguintes informações básicas sobre o Serviço:

I.Tipo de Serviço (passeio, hospedagem, pet sitter (babá do pet) –

visita, day care – creche, banho e tosa higiênica em casa, adestramento e qualquer outro serviço que a plataforma vier a oferecer);

II. Endereço do local onde será prestado o Serviço;

III. Duração do Serviço;

IV. Data e hora da prestação do Serviço;

V. Valor total a ser pago pelo Serviço;

VI. Percentual cobrado a título de comissão pela Pet Anjo.

7.Uma vez aceita a proposta de Serviço, não poderá O

CONTRATANTE deixar de prestar integralmente o serviço solicitado:

I.Uma vez que em cada serviço executado a reputação das partes estará em jogo, e este contrato visa uma parceria duradoura, o CONTRATANTE se obriga a prestar os serviços para o Usuário, na melhor forma e técnica possível, obedecendo os horários e tipos de

serviços requerido pelos Usuários.

II.O CONTRATANTE expressamente reconhece que a Intermediação aqui avençada é feita em caráter não exclusivo, seja com relação aos

Serviços oferecidos pelo CONTRATANTE ou com relação a sua circunscrição geográfica.

III. Uma vez aceita a proposta de Serviço e contemplada o CONTRATANTE, será lhe enviado breve descritivo com instruções específicas enviadas pelo Usuário.

IV. As informações que instruem os Serviços são prestadas pelos Usuários sem qualquer envolvimento da Pet Anjo, não sendo a Pet Anjo responsável pela precisão de tais informações.

LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

7.A Pet Anjo será exclusivamente responsável pela intermediação entre o CONTRANTE os Usuários, por meio do Website, e em nenhuma hipótese responderá por danos emergentes, lucros cessantes ou danos indiretos perante o CONTRANTANTE, salvo nos casos de falhas devidamente comprovadas na Pet Anjo.

8.Cabe a Pet Anjo a reponsabilidade de integrar o CONTRANTE no Website, após a entrega dos documentos comprobatórios, garantindo-lhe a oportunidade de oferecer seus Serviços aos Usuários;

9.A Pet Anjo manterá o website funcionando de acordo com as obrigações assumidas neste Contrato, bem como disponibilizará canais de

atendimento, envidando os maiores esforços para atuar como facilitados nas resoluções de eventuais conflitos entre o CONTRATANTE e os Usuários.

10.A Pet Anjo envidará seus esforços para o maior recebimento de propostas de Serviços possível pelo CONTRATANTE, porém, ainda assim, a Pet Anjo não garante que O CONTRATANTE irá receber propostas ou que as propostas recebidas serão adequadas ao perfil e/ou pretensões do

CONTRATANTE.

11.O CONTRATANTE reconhece que a Pet Anjo é apenas um intermediário para a contratação de seus Serviços, expressamente reconhecendo que a Pet Anjo NÃO É RESPONSÁVEL POR:

I.Quaisquer custos que o contratante for incorrer para realização dos serviços, incluindo, mas não se limitando a transporte, alimentação,

vestuário etc.

II.Danos que o contratante der causa quando da realização dos serviços, sendo este o único responsável pela reparação de tais danos perante os usuários tomadores de serviço ou quaisquer terceiros.

III. Danos morais ou materiais que o contratante possa sofrer em decorrência da realização dos serviços.

IV. Recolhimentos de verbas previdenciárias e/ou trabalhistas que decorram da fixação de vínculo trabalhista entre o contratante e o usuário.

V.Por danos morais ou materiais que o contratante possa sofrer em razão de avaliações, comentários e postagens que usuários do Website e usuários poderão fazer ao utilizarem o Website e suas redes sociais.

11.1É expressamente assegurado à Pet Anjo o direito de regresso caso este venha a arcar com qualquer reparação relativa ao item b) deste item.

11.2Caso a Pet Anjo venha a figurar no polo passivo de qualquer demanda judicial, cujo litígio advenha de fato ocorrido durante a realização de Serviços, e seja de sua responsabilidade, o CONTRATANTE expressamente reconhece que será chamado ao processo nos termos do artigo 125, inciso II da Lei 13.105/15 , (“Código de Processo Civil”), devendo arcar com todos os ônus que daí decorra, à título de acordo, condenação, multa ou qualquer outro ônus decorrente, inclusive honorários advocatícios, para a defesa da Pet Anjo.

DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE, através do processo de análise documental para elegibilidade ao curso, selecionou um ou mais dos 06 (seis) serviços oferecidos pela plataforma (passeio, hospedagem, pet sitter – visita, day care

creche, banho em casa, adestramento), se obriga a assistir completamente o curso Plataforma além do(s) curso(s) referente(s) ao(s) serviço(s) que selecionou. O CONTRATANTE também se obriga a realizar o atendimento através do Website em conformidade e cumprindo todos os protocolos de atendimento e qualidade ensinados nos cursos e com as disposições trazidas no Termo de Uso do Site da Pet Anjo.

DO REPASSE E DAS COMISSÕES

12.O CONTRATANTE pagará para a Pet Anjo um valor pela utilização do serviço de Marketplace, correspondente ao percentual de 30% pelos Serviços prestados ao Usuários, denominado simplesmente “comissionamento”.

12.1.A Pet Anjo pode, em caráter promocional, diminuir momentaneamente o valor do comissionamento, o CONTRATANTE entende e concorda que para participar das campanhas e promoções onde há diminuição do comissionamento, deverá cumprir com os requisitos para se qualificar para as mesmas.

12.2.O CONTRATANTE será previamente informado previamente das regras para ser elegível para participar das promoções de comissionamento através de e-mails e avisos nas plataformas.

13.A Pet Anjo contará com Parceiro para realizar o repasse dos valores devidos ao CONTRANTE. O Parceiro ficará responsável por transacionar e processar os pagamentos dos serviços prestados.

14.O CONTRATANTE reconhece que para o bom funcionamento da plataforma a Pet Anjo poderá fazer novos contratos com outros Parceiros, avisando o CONTRATANTE com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a alteração.

15.Os valores do repasse ficarão disponíveis em uma conta virtual disponibilizada no portal do Parceiro, de acordo com os ciclos. O PARCEIRO deverá registrar um e-mail válido (o mesmo cadastrado no perfil do CONTRATANTE e por ele fornecido) e disponibilizar configuração de senha, cujo uso e responsabilidade são exclusivamente pessoais do

CONTRATANTE.

16.Os valores do repasse poderão ser visualizados pelo CONTRATANTE na conta virtual criada para ele pelo Parceiro após o faturamento do pedido.

17.O Parceiro disponibilizará dentro da conta virtual relatórios para que o CONTRATANTE possa visualizar os valores das transações a serem resgatados à título de comissionamento.

18.O CONTRATANTE poderá apontar eventuais divergências nos valores de transações, formalmente, hipótese em que o Parceiro, junto com as Partes, analisará tais divergências e procederão, caso necessário, com as devidas correções para a conciliação de eventuais diferenças.

19.O comissionamento será calculado com base nos percentuais indicados neste Contrato.

20.As responsabilidades decorrentes dos tributos devidos em razão deste Contrato serão de responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte, em especial quanto aos valores percebidos a título de comissionamento.

21.O CONTRATANTE expressamente reconhece que a Pet Anjo não é responsável pelo correto funcionamento do meio de recebimento escolhido, não sendo responsável por atrasos, indisponibilidades, erros ou imprecisões que possam ocorrer entre o pagamento pelos usuários do Website e o recebimento dos valores devidos ao

CONTRATANTE.

RESCISÃO

22.Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito:

I. a qualquer momento pela Pet Anjo nos casos de quebra contratual por parte do CONTRATANTE;

II.e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por qualquer uma das partes, sendo certo que a rescisão não irá afetar quaisquer obrigações já assumidas ou já devidas por qualquer das partes à época da referida rescisão.

22.1Se o CONTRATANTE violar estes Termos e/ou as leis vigentes ou direito de terceiros, ou a Pet Anjo acreditar que seja necessário para proteger o Website, os Usuários ou terceiros, e a todos os envolvidos, a Pet Anjo poderá, com ou sem aviso prévio, poderá: a) suspender ou limitar seu acesso ou uso da plataforma e/ou sua conta; b) cancelar pedidos confirmadas ou pendentes.

22.2Durante o período de aviso prévio, para o caso de rescisão imotivada, permanecerão vigentes as obrigações das Partes, principalmente no que se refere à atuação do CONTRATANTE no Website.

22.3Caso O CONTRATANTE não cumpra quaisquer das obrigações assumidas antes da efetiva rescisão do Contrato, ele expressamente assume o dever de devolver a totalidade do valor recebido por serviços não prestados.

DA LICENÇA DE USO

23.Sendo necessária a divulgação e uso de imagem e nome do CONTRATANTE para os serviços prestados, o CONTRATANTE concede, neste ato, à Pet Anjo, a licença de uso de sua imagem e nome.

24.A Licença é única e exclusiva para a divulgação dos Materiais do CONTRATANTE na plataforma e no website da Pet Anjo, envio de mensagens/e-mails aos Usuários e demais fins necessários ao perfeito cumprimento dos Serviços dentro de todo o território da República Federativa do Brasil.

UTILIZAÇÃO DE DADOS DO CONTRATANTE

25.Os dados cadastrais e as informações de acesso do CONTRATANTE somente serão utilizados pela Pet Anjo para aprimorar a experiência de navegação, melhorar a oferta dos serviços aos seus Usuários e para realizar os objetivos do seu negócio.

25.1.Os dados cadastrais e as informações de acesso do CONTRATANTE não serão fornecidos a terceiros, ressalvada a hipótese de fornecimento dos dados mediante interesse legítimo da empresa, determinação judicial, ou por determinação legal, quando a ordem vier de autoridades policiais. A Pet Anjo somente fornecerá as informações pessoais do CONTRATANTE aos Usuários, com o objetivo único e exclusivo de realizar os Serviços.

25.2.O CONTRATANTE responderá pela veracidade dos dados fornecidos, sob pena de se sujeitar às sanções legais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos.

PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

25.3.Proteção dos Dados Pessoais. A CONTRATANTE, por si obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade

com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da Pet Anjo, o que inclui os Dados dos clientes desta.

25.4.Diretrizes de tratamento. Considerando que competirá à Pet Anjo as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controladora”) e que a CONTRATANTE realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da Pet Anjo (sendo portanto “Operadora”), a CONTRATANTE seguirá as instruções recebidas da Pet Anjo em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATANTE garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

25.4.1.A CONTRATANTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela Pet Anjo.

25.5.Solicitações de Titulares. A CONTRATANTE deverá notificar a Pet Anjo sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).

25.6.Confidencialidade dos Dados Pessoais. A CONTRATANTE compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATANTE, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.

25.7.Governança e segurança. A CONTRATANTE compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.

25.7.1.A CONTRATANTE deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.

25.7.2.Sempre em observância ao estado da técnica, a CONTRATANTE compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATANTE à Pet Anjo, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados e criptografia.

25.7.3.A CONTRATANTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o

tratamento de Dados Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.

25.8.Monitoramento de conformidade. A Pet Anjo terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATANTE com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATANTE possui perante a Lei e este Contrato.

25.9.Notificação. A CONTRATANTE deverá notificar a Pet Anjo em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATANTE ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.

25.10.Colaboração. A CONTRATANTE compromete-se a auxiliar a Pet Anjo: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.

25.11.Propriedade dos Dados. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da Pet Anjo ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para a CONTRATANTE (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da Pet Anjo, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.

25.12.Tratamento de dados no exterior. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela Pet Anjo à CONTRATANTE.

25.13.Atuação restrita. A Pet Anjo não autoriza a CONTRATANTE a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.

25.13.1.Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à Pet Anjo ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATANTE deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE concorda em

notificar formalmente este fato à Pet Anjo, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando- se os valores devidos até a data da rescisão.

25.13.2.Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.

25.14.Solicitação de Dados ou Registros. Sempre que Dados forem solicitados pela Pet Anjo à CONTRATANTE, esta deverá disponibilizá- los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a CONTRATANTE receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar a Pet Anjo antes de fornecê-los, se possível.

25.15.Devolução dos Dados. A CONTRATANTE se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a Pet Anjo solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATANTE não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.

25.15.1.Caso os Dados da Pet Anjo estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da Pet Anjo em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a CONTRATANTE deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.

25.16.Regresso. Fica assegurado à Pet Anjo, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATANTE no caso de danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.

25.17.A responsabilidade da CONTRATANTE diante do referido descumprimento é ilimitada, não produzindo nenhum efeito qualquer outra clausula que disponha de forma contrária

COMUNICAÇÃO

26.As comunicações relacionadas a este Contrato entre a Partes deverão se dar: (i) em regra, por meio de sistema interno do Website (chat), ao qual o CONTRATANTE tem acesso desde o momento de seu ingresso no site, mediante a utilização de login e senha próprios.

DISPOSIÇÕES GERAIS

27.O CONTRATANTE expressamente reconhece para todos os fins de direito que:

I.O presente Contrato: (a) constitui o acordo integral entre as Partes e prevalece sobre todos os acordos e intenções anteriores, verbais ou por escrito, entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato; e,

(b) não pretende conferir a nenhum terceiro os direitos ou remédios,

a não ser aqueles conferidos às Partes nos termos deste Contrato;

II.Eventuais atrasos por qualquer no exercício de qualquer direito contido neste Contrato não operará como renúncia ou novação de quaisquer termos do presente Contrato;

III.Qualquer negócio efetuado com violação, infringência ou descumprimento do presente Contrato será considerado inválido, não sendo oponível nem produzindo efeitos com relação às partes ou a

terceiros.

IV. Caso uma cláusula, ou parte dela, do presente Contrato seja considerada ambígua, inválida, ou de qualquer outra forma inaplicável, o restante do presente Contrato deverá continuar plenamente válido e eficaz.

V.Em caso de dano ou morte do pet do USUÁRIO (o CONTRATANTE é obrigado a reparar integralmente os valores de uma eventual

condenação além o reembolso do valore referente ao restante do serviço se houver.

VI. O CONTRATANTE fica obrigado a prestar somente o serviço o qual fez e concluiu 100% (cem por cento) do curso na plataforma. Ficando passível de exclusão da mesma caso ofereça dentro ou fora da plataforma serviço o qual não nos forneceu certificado fornecido nos cursos da Universidade Pet Anjo.

VII. O CONTRATANTE fica obrigado à assistir o curso Plataforma para entender e aprender as configurações da mesma, e questões sobre primeiros socorros e bem estar de animais de estimação

VIII. O CONTRATANTE compreende e concorda que, sem concluir 100% dos cursos Plataforma qualquer outro(s) curso para prestação de serviços que se cadastro, com no mínimo 85% de aproveitamento, não terá o seu perfil ativado e divulgado através da plataforma;

IX. Tendo em vista as normas de segurança da grande maioria das residências de nosso país, o CONTRATANTE é responsável por carregar sempre sua documentação, que deverá ser apresentada no momento de sua identificação.

X.Caso o CONTRATANTE esqueça sua documentação, deverá entrar em contato com a PET ANJO para informar ao cliente. Caso não seja possível a liberação do CONTRATANTE para execução dos serviços e o cliente opte pelo reagendamento para um outro dia, o CONTRATANTE será responsável por cobrir as despesas pela não prestação dos

serviços e eventuais reclamações.

XI. Caso o Usuário precise cancelar e/ou remarcar o serviço solicitado, serão aplicadas as disposições trazidas no Termo de Uso da Pet Anjo.

XII. Caso ocorra Emergência Veterinária e necessidade de acionamento e uso do seguro emergencial vip, fica o CONTRATANTE obrigado a informar a Pet Anjo imediatamente para os casos de emergências nível verde e amarelo, e assim que possível para os casos de emergência vermelha e apresentar em até 24 horas do ocorridos documentações referentes ao atendimento conforme previsto no Manual De Emergência apresentado no curso e disposições trazidas no Termo de Uso do Site da Pet Anjo.

XIII. O CONTRATANTE que não cumprir com o prazo para acionamento e solicitação do seguro veterinário emergencial vip não ficará elegível para concorrer ao reembolso.

XIV. O CONTRATANTE que não preencher na plataforma, relatório(s) referente(s) aos serviços, não estará elegível para reembolso do seguro veterinário emergencial vip.

XV. Tendo em vista todo investimento feito pela Pet Anjo para prestar um serviço de qualidade ao CONTRATANTE, e a confiança que existe entre as partes, o CONTRATANTE se compromete a não oferecer nem aceitar dos Usuários qualquer proposta de contratação paralela à disponibilizada pelo Website enquanto estiver usufruindo dos Serviços da Pet Anjo.

XVI. Caso ocorra o quanto disposto acima, será cancelado o envio de ofertas de serviço ao CONTRATANTE que terá o seu perfil suspenso permanentemente ou por um período estipulado pela CONTRADA após análise do caso.

INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES.

28.Os Serviços objeto deste Contrato não criam qualquer outra modalidade de vínculo, relação de dependência ou, ainda, vínculo empregatício, fiscal ou similar entre o CONTRATANTE e a Pet Anjo.

SERVIÇOS

29.Os serviços de passeio, hospedagem, pet sitter (babá do pet) - visita, day care - creche, banho e tosa higiênica em casa e adestramento e qualquer outro serviço que a plataforma disponibilizar devem ser realizados conforme instruído nos cursos, focando o bem-estar do pet considerando também o bom atendimento e comunicação com os USUÁRIOS. Os serviços se dão no seguinte formato:

29.1 Passeio

a)O objetivo do serviço de passeio é que o seu Pet possa se exercitar e faça necessidades fisiológicas, respeitando as limitações do pet e considerando o seu bem-estar.

b)O serviço de passeio tem duração de uma hora e só está disponível para as espécies (i) cachorro, (ii) gato e (iii) mini porco.

c)O serviço de passeio para cães poderá ser individual ou em grupo, a depender de características físicas e psicológicas dos Pets. Para que o Pet possa integrar um grupo de passeio ele dependerá da avaliação da avaliação do CONTRATANTE sobre a possibilidade dele(a) integrar um grupo. Esta avaliação será feita através da análise de comportamento em passeios individuais, deverá considerar porte, condições físicas e comportamentais.

d)A PetAnjo recomenda que um grupo de passeio poderá ter no máximo três cães de um ou mais Usuários, independentemente, mas podendo ser considerado o tamanho dos cães, preservando a qualidade e bem- estar dos animais.

e)Caso o passeio seja feito com gatos e mini porcos, é necessária a confirmação com o Usuário de que os pets estejam acostumados ao uso de coleiras, guias e rotinas de passeios. Nestes casos só é possível o em grupo com gatos e mini porcos de um mesmo Usuário, não misturando espécies.

f)Durante os passeios todos os animais utilizarão coleira e guia. Não será utilizada qualquer coleira que propicie dor e desconforto ao Pet (enforcadores, com espinhos ou de choque).

g)Em razão de legislações estaduais e municipais, certas espécies de animas sofrerão restrições e exigências especiais para serem criadas em ambiente doméstico, frequentarem espaços públicos etc. o Usuário é responsável por prover os equipamentos necessários para cumprir com estas exigências, entretanto o CONTRATANTE poderá emprestar ou orientar sobre o uso desses equipamentos.

h)O CONTRATANTE se compromete a conferir legislação Municipal e/ou Estadual sobre o uso de equipamentos específicos como focinheiras para determinadas espécies.

i)É recomendável que Você marque um encontro presencial com o Usuário – visita inicial – se certificar das condições do pet, se poderá atender as suas necessidades e as do Usuário.

j)O serviço padrão de Passeio tem duração de 1 hora, com pacotes de descontos pré configurados no site para divulgação e marketing sem favoritismo entretanto Você poderá enviar reservas e orçamentos personalizados conforme sua disponibilidade e entendimento da necessidade do pet e Usuário.

29.2Pet Sitter (visita)

O serviço de Pet Sitter (visita) é indicado para os casos em que Usuário precise de cuidados para seus Pets em seu domicílio.

a)A visita (pet sitter) terá duração de uma hora e está disponível para todas as espécies. Durante a visita (pet sitter) as seguintes atividades com o Pet devem ser realizadas para que se mantenha o bem-estar: brincar, alimentar, limpar fezes e urina, Podendo ministrar medicamentos caso o Pet esteja em tratamento médico e levar o Pet para um pequeno passeio para fazer necessidades fisiológicas conforme necessidade do pet.

b)O Você terá acesso aos cômodos da casa listados pelo Usuário em formulário ou em qualquer outra comunicação escrita entre Você e a Pet Anjo, visando a máxima transparência para autorização de acesso a sua residência.

c)É recomendável que Você marque um encontro presencial com o Usuário – visita inicial – se certificar das condições do pet, se poderá atender as suas necessidades e as do Usuário.

d)O serviço padrão de Pet Sitter tem duração de 1 hora, com pacotes de descontos pré configurados no site para divulgação e marketing sem

favoritismo entretanto Você poderá enviar reservas e orçamentos personalizados conforme sua disponibilidade e entendimento da necessidade do pet e Usuário.

29.3Hospedagem.

a)O serviço de hospedagem é indicado para os casos em que o Usuário precise de cuidados para o seu pet por tempo integral.

b)O seu Pet ficará hospedado em seu domicílio, de endereço previamente cadastrado em seu perfil, recebendo todos os cuidados necessários previamente combinados com o Usuário.

c)Durante a hospedagem o Anjo Parceiro irá fazer as seguintes atividades: brincar, alimentar, dar carinho e atenção, fazer o melhor esforço para que adaptação do pet ao novo ambiente seja menos estressante o possível, respeitar a rotina do per, podendo levá-lo para passear, dar medicamentos caso o Pet esteja em tratamento.

d)O CONTRANTATE não tem o dever de ficar 24 horas por dia na companhia do Pet, entretanto é recomendável que permaneça o máximo possível com o Pet durante o dia e fique com o Pet pelo menos das 21 horas até às 07 horas da manhã.

e)É recomendável que Você marque um encontro presencial com o Usuário – visita inicial – se certificar das condições do pet, se poderá atender as suas necessidades e as do Usuário.

f)O serviço padrão Hospedagem é cobrado por pernoite, com pacotes de descontos pré configurados no site para divulgação e marketing sem favoritismo entretanto Você poderá enviar reservas e orçamentos personalizados conforme sua disponibilidade e entendimento da necessidade do pet e Usuário. podendo cobrar late check out ou uma diária extra caso o pet permaneça para além do horário de check in (por exemplo, pet fez check in 10am dia 08 de agosto e check out 17pm do dia 10 de agosto).

29.4Day Care (creche)

a)O serviço de Day Care é indicado para os casos em que o Usuário necessite de um durante o dia para o seu Pet.

b)O Day Care tem duração de até 12 horas por dia, esse é o máximo de tempo em que o seu Pet poderá ficar na casa do Anjo Parceiro.

c)O seu Pet ficará na casa do Anjo Parceiro, recebendo todos os cuidados necessários. Você será responsável por providenciar a alimentação do seu Pet durante o período de Day Care (creche) bem como os demais itens necessários.

d)Durante o Day Care (creche) o Anjo irá fazer as seguintes atividades brincar, alimentar, dar carinho e atenção, fazer o melhor esforço para

que adaptação do pet ao novo ambiente seja menos estressante o possível, respeitar a rotina do per, podendo levá-lo para passear, dar medicamentos caso o Pet esteja em tratamento.

e)É recomendável que Você marque um encontro presencial com o Usuário – visita inicial – se certificar das condições do pet, se poderá atender as suas necessidades e as do Usuário.

f)O serviço padrão de Day Care pode ter até 12 horas de duração, com pacotes de descontos pré configurados no site para divulgação e marketing sem favoritismo entretanto Você poderá enviar reservas e orçamentos personalizados conforme sua disponibilidade e entendimento da necessidade do pet e Usuário.

29.5 Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa

a)O serviço de Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa está disponível para a Cidade São Paulo – SP.

b)O serviço de Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa é indicado para os casos em que o Usuário necessite que um cuidador ministre um banho e/ou faça uma tosa higiênica em seu pet no seu domicílio.

c)A opção de visita inicial não está disponível para o serviço de Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa, mas Você pode propor que seja feita um caso ache necessário para o bom atendimento e prestação do serviço.

d)A contratação para o Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa deverá ser feita com pelo menos 48 horas (2 dias úteis) de antecedência, entretanto se o Usuário deseja contratá-lo fora desse prazo e Você quiser aceitar poderá entrar em contato com o suporte da Pet Anjo para o envio de uma reserva.

e)Ao chegar ao domicílio do Usuário Você irá avaliar o espaço, condições de pele e pelagem do pet antes de iniciar o serviço para garantir que será possível a prestação do serviço considerando condições do pet, sua segurança e bem-estar de ambos. Caso o pet esteja com muitos nós na pelagem, talvez seja necessária cobrança extra para desembolo de pelo, tosa higiênica e/ou hidratação. Neste caso, Você enviará um orçamento extra para o Usuário, aqui na plataforma Pet Anjo, e o valor deste serviço extra poderá variar entre R$30 e R$150, dependendo do porte do pet e estado da pelagem. Caso o Usuário não aceite a taxa extra, entre em contato com o suporte da Pet Anjo.

f)O resultado do serviço de Banho e/ou Tosa Higiênica em Casa, está condicionado ao ambiente disponibilizado na casa para o banho e aos limites do pet que serão respeitados pelo Anjo Parceiro, pensando na saúde e bem-estar do pet.

29.6 Serviço de Adestramento de cães

a)O serviço de adestramento em Casa está disponível para a cidade São Paulo – SP e apenas para cães.

b)O serviço tem duração de uma hora.

c)Para a realização do adestramento comportamental adequado, o cão será submetido a uma avaliação prévia pelo Anjo, que irá sugerir os melhores métodos e técnicas, que serão aplicados através de estímulos positivos e negativos, sem qualquer uso de violência que possa causar danos físicos e/ou psicológicos ao animal.

d)O treinamento, segundo os métodos e técnicas sugeridos após avaliação, será feito em número de aulas conforme a necessidade e rendimento do animal.

e)Durante o treinamento são respeitados os limites, diferenças e temperamentos e peculiaridades do cão para cada tarefa a ser executada.

f)No decorrer do treinamento os animais poderão utilizar coleira e guia, assim como itens de segurança não violentos, para garantir a segurança dos adestradores e todos envolvidos. Não será utilizada qualquer instrumento que propicie dor e desconforto ao Pet. Não será utilizada qualquer coleira que propicie dor e desconforto ao Pet (enforcadores, com espinhos ou de choque).

g)Em razão de legislações estaduais e municipais, certas espécies de animas sofrerão restrições e exigências especiais para serem criadas em ambiente doméstico, frequentarem espaços públicos etc. Você é responsável por prover os equipamentos necessários para cumprir com estas exigências.

h)Importante. Para os Usuários que usufruírem do Serviço no Estado de São Paulo lembramos que é obrigatório o uso de focinheira do tipo cesto para os cães das raças Fila brasileiro, Rottweiler, Doberman, Pitbull, Pastor alemão, Mastin-napolitano, Bull terrier, American stafforshire e derivados dessas raças devido (Decreto Nº 48.533, de 9 de Março de 2004).

SEGURO VETERINÁRIO

30.Você CONTRATANTE é responsável pelo bem-estar do Pet durante a prestação do serviço, é necessário que informe aos tutores e para a CONTRADA qualquer alteração de comportamento ou saúde do pet no decorrer do serviço para a assistência correta em conformidade com a franquia de seguro abaixo:

I. Seguro Veterinário Emergencial VIP engloba apenas emergências decorrentes de alterações de saúde do pet que

estejam diretamente relacionadas a prestação dos serviços e o ocorreram durante o período de: hospedagem contratado através da Pet Anjo; durante o período de pet sitter contratado através da Pet Anjo e apenas se não houver outro responsável pelos cuidados com o pet neste período e se a contratação for de ao menos uma visita por dia; durante o período de uma hora de passeio contratado através da Pet Anjo; durante o período de day care contratado através da Pet Anjo; durante do Banho em Casa e Tosa Higiênica em Casa contratado através da Pet Anjo.

II.O reembolso de emergências veterinárias e/ou de medicamentos não se aplica a:

a)Despesas veterinárias ou medicamentos necessários devido a lesão, doença crônica ou condição física, recorrente e / ou pré-existente mesmo que ainda não diagnosticadas ou de conhecimento do cliente;

b)Medicamentos ou tratamento sucessivo à consulta veterinária de emergência e / ou decorrente do incidente;

c)Os custos de danos materiais referentes a mordidas causadas pelo pet do cliente;

d)Prejuízo para o contratante, outros moradores ou acompanhantes do anjo no serviço, o cão do contratante ou a outros cães hospedados por Você;

e)Situações de qualquer natureza devido à senioridade do animal;

f)Quaisquer custos derivados de gravidez do animal;

g)Quaisquer despesas decorrentes da presença de parasitas e zoonoses internos ou externos;

h)O seguro não cobre a visita inicial ou quaisquer incidentes ocorridos a partir de uma visita inicial;

i)O seguro não cobre contratações efetuadas fora da plataforma pet anjo;

j)O seguro não cobre ocorrências durante o serviço de pet sitter caso Você não seja o único a cuidar do pet no período contratado e caso não seja contratado ao menos uma visita ao dia todos os dias durante o período do serviço;

k)O seguro não sobre ocorrências fora do período contratado para o serviço de passeio;

l)O seguro não cobre emergências veterinárias decorrentes de transporte, seja ele realizado pelo anjo ou pelo cliente.

m)O seguro não cobre eventuais alergias, micoses e/ou irritações cutâneas que possam ocorrer durante ou após o serviço de banho em casa e tosa higiênica em casa nos casos em que os produtos usados não sejam os levados pelo anjo parceiro, ou solicitados especialmente por Você.

III.Para ser elegível para cobertura do Seguro Veterinário Emergencial VIP:

a)O serviço deve ter sido contratado exclusivamente através do site da Pet Anjo (www.petanjo.com.br);

b)A administração da Pet Anjo deve ter sido informada por Você assim que possível, conforme o MANUAL DE EMERGÊNCIAS VETERINÁRIAS, no prazo máximo de 24horas a partir do momento do acidente ou emergência.

c)Deve ter sido fornecida à Pet Anjo documentação veterinária oficial e certificada por um veterinário registrado: laudo médico veterinário, exames, receitas de medicamentos, notas fiscais, e qualquer outro documentos que seja necessário para certificar que a alteração de saúde não está relacionada a lesões, doenças ou condições pré-existentes.

d)Deve enviar para a administração da Pet Anjo toda a documentação até 15 dias corridos a partir da data do acidente ou emergência.

e)Você deverá ter preenchido todos os relatórios referentes ao serviço na plataforma, anteriores ao incidente e na data do incidente.

IV. A Pet Anjo, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de entrar em contato com o veterinário que efetuou o atendimento para validar as informações e realizar controles, inclusive pedindo a opinião de outros profissionais da área. A Pet Anjo também a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de pedir documentos médico veterinários do pet anteriores ao acidente ou emergência. O Seguro Veterinário

Emergencial VIP não se aplica se o cliente tiver seguro válido e

ativo cobrindo tais alterações. O Seguro Veterinário Emergencial VIP existe para dar mais confiança aos clientes e é uma forma de simplificação para as emergências, mas não está sujeita a qualquer responsabilidade nem dá o direito de exigir qualquer indenização

relacionada com a responsabilidade do Anjo, relativa a possíveis danos ao pet, bens ou pessoas. A Pet Anjo reserva-se ao direito de revogar o seguro caso considere que os documentos apresentados não são suficientes para caracterizar gastos com o pet durante o serviço contratado.

V.Visando sempre o bem-estar dos animais de estimação, O CONTRATANTE que não cumprir os protocolos de prestação de socorro e emergências veterinárias conforme ensinado na Universidade Pet Anjo, segundo Manual de Emergências Veterinárias e aqui dispostos terá o seu perfil suspenso, podendo ser inativado temporariamente ou permanentemente após análise do caso.

AÇÕES PROMOCIONAIS

31.A CONTRANTATE realizará ações promocionais oferecendo descontos aos clientes, nos seguintes formatos:

31.1Ações coparticipativas, onde há desconto de ambas as partes:

I.O CONTRATANTE poderá fornecer ao usuário cupons de desconto já configurados disponibilizados pela CONTRATADA na Universidade Pet Anjo e através dos canais do suporte. Somente o CONTRATANTE poderá fazer a divulgação destes cupons aos seus clientes.

II.O CONTRATANTE poderá habilitar o seu perfil para participar de ações promocionais coparticipativas, caso não deseje participar não aparecerá nas buscas para os usuários aderentes da promoção.

31.2Ações não coparticipativas, onde há somente desconto da parte da CONTRATADA:

I.Programa user get user (indicação para clientes): O CONTRATANTE terá disponível em seu perfil um link, denominado link convite, com o qual poderá convidar usuários para a plataforma. Este convite concede um bônus de R$35,00 para o usuário convidado, desde que em conformidade com as regras dispostas nos Termos e Condições de Uso da plataforma:

a)O usuário deverá ter feito cadastro através do link convite;

b)O CONTRATANTE entende e concorda que para essa campanha, caso o usuário que convidou faça um pedido válido para adquirir seus serviços, receberá em sua conta Pet Anjo o valor de R$24,50, valor exato que teve de desconto, referente à 70% (parte do CONTRATADO) de R$35,00. Os R$24,50 poderão ser transferidos para a sua carteira digital na plataforma onde recebe o pagamento dos serviços realizados através da Pet Anjo.

c)Caso o usuário convidado faça um pedido válido e adquira serviços de outro Profissional Parceiro Comercial da Pet Anjo, o CONTRATANTE receberá um bônus de R$35,00, que poderá transferir para sua carteira digital na plataforma onde recebe o pagamento dos serviços realizados através da Pet Anjo.

d)O CONTRATANTE não poderá oferecer o link para pessoas da mesma casa, ou familiar com o mesmo Pet cadastrado independente de endereços diferentes. Caso o faça não receberá o reembolso;

II.Demais ações promocionais:

a)A CONTRATADA, com o compromisso de divulgar os serviços e a plataforma, fará ações promocionais onde concederá descontos apenas de sua parte para os usuários.

b)As promoções serão divulgadas através dos meios de comunicação e redes sociais da CONTRATADA.

c)Os cupons ficam restritos aos critérios de elegibilidade para participação das ações promocionais estipulados somente pela

CONTRATADA.

d)Nesta modalidade não será descontado nada da parte do

CONTRATANTE.

31.3A CONTRATADA poderá suspender, rever ou cancelar qualquer cupom e/ou ação promocional à seu critério, informando o CONTRATANTE previamente sobre a mudança.

CESSÃO

32.O CONTRATANTE não poderá ceder qualquer obrigação assumida neste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito do PET ANJO.

CONFIDENCIALIDADE

33.As Partes se obrigam a manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações a respeito do presente Termo, bem como tomar todas as medidas necessárias para a manutenção da confidencialidade de referidas informações, devendo somente utilizá-las para finalidades aqui previstas.

FORO

34.Todos os itens deste Contrato serão regidos pelas leis do Brasil. Na hipótese de conflitos relativos ao presente Contrato entre o Contratante e a Pet Anjo, as Partes comprometem-se, desde já, a tomar todas as providências que estejam a seu alcance para resolução do conflito de forma amigável, ensejando seus melhores esforços neste sentido. Em não sendo possível a resolução de forma amigável. Em não sendo possível a resolução de forma amigável, é eleito o Foro da Cidade de São Paulo no Estado de São Paulo.